Vendedor que sofreu assédio moral em loja de tênis será indenizado

Vendedor que sofreu assédio moral em loja de tênis será indenizado

Um vendedor de uma loja de tênis de Campo Grande vai receber R$ 3 mil de indenização após sofrer assédio moral por parte do subgerente da empresa. Segundo o trabalhador, o gestor não permitiu que ele tirasse folgas a que tinha direito em um determinado mês e, depois disso, passou a ser perseguido pelo subgerente que deixava de registrar suas vendas, comprometendo seus rendimentos.

Apesar de a empresa ter negado as acusações de perseguição no ambiente de trabalho e subtração de vendas realizadas, uma testemunha confirmou que o subgerente registrava para ele mesmo a venda de alguns vendedores.

De acordo com o relator do recurso, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, tais atitudes "caracterizam ato ilícito e causam desconforto, constrangimento e constante apreensão ao empregado, sendo evidente o dano moral, decorrente da lesão à honra do reclamante pelo tratamento humilhante por parte do empregador", sendo passíveis de indenização conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por unanimidade, os membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa por danos morais, reduzindo a indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil - o equivalente a três remunerações do vendedor - por entender que o valor é justo e adequado aos fatos em análise.

FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=147666

PROCESSO Nº 0026033-45.2014.5.24.0001



Dr. Carlos Eduardo da Silva

OAB/PR 74.916

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