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Notícias Jurídicas

Comissão aprova acesso gratuito de correntista a dados previdenciários

Por: Dr. Carlos Eduardo da Silva | OAB/PR 74.916

Comissão aprova acesso gratuito de correntista a dados previdenciários

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que obriga os bancos o fornecerem gratuitamente aos correntistas, nos terminais de autoatendimento ou na internet, acesso aos extratos de informações cadastrais previdenciárias (PL 2003/15), como salários recebidos, contribuições recolhidas pelo empregador e vínculos empregatícios.
Essas informações fazem parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto é de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). Cavalcante apresentou uma emenda que concede prazo de 180 dias para os bancos adaptarem seus sistemas de informática à obrigação.
A emenda transfere a obrigação para a Lei 8.213/91 (que dispõe dos planos de benefícios da Previdência Social), e não por meio da criação de lei autônoma, como propõe o projeto do deputado Ducci.
Para o relator, a medida prevista no PL 2003 vai beneficiar os segurados do INSS e é tecnologicamente viável. Ele lembrou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizam aos seus correntistas os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este serviço é oferecido por meio de um convênio firmado entre o INSS e os bancos.
Além disso, ele afirmou que a medida não trará custos significativos para o sistema bancário. “Os benefícios proporcionados pelo projeto para os milhões de segurados da Previdência Social são incomparavelmente superiores aos custos necessários para sua implantação”, disse Cavalcante.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=137692

Íntegra da proposta:


Vendedor que sofreu assédio moral em loja de tênis será indenizado

Por: Dr. Carlos Eduardo da Silva | OAB/PR 74.916

Vendedor que sofreu assédio moral em loja de tênis será indenizado

Um vendedor de uma loja de tênis de Campo Grande vai receber R$ 3 mil de indenização após sofrer assédio moral por parte do subgerente da empresa. Segundo o trabalhador, o gestor não permitiu que ele tirasse folgas a que tinha direito em um determinado mês e, depois disso, passou a ser perseguido pelo subgerente que deixava de registrar suas vendas, comprometendo seus rendimentos.

Apesar de a empresa ter negado as acusações de perseguição no ambiente de trabalho e subtração de vendas realizadas, uma testemunha confirmou que o subgerente registrava para ele mesmo a venda de alguns vendedores.

De acordo com o relator do recurso, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, tais atitudes "caracterizam ato ilícito e causam desconforto, constrangimento e constante apreensão ao empregado, sendo evidente o dano moral, decorrente da lesão à honra do reclamante pelo tratamento humilhante por parte do empregador", sendo passíveis de indenização conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por unanimidade, os membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa por danos morais, reduzindo a indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil - o equivalente a três remunerações do vendedor - por entender que o valor é justo e adequado aos fatos em análise.

FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=147666

PROCESSO Nº 0026033-45.2014.5.24.0001



Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa

Por: Dr. Carlos Eduardo da Silva | OAB/PR 74.916

Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa

As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação.
A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.

Senado

Antes da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora ad hoc na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou que é imprescindível não penitenciar a gestante e lactante em razão da maternidade. O relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). No relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo ele, “o comprometimento da renda da trabalhadora poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê”.



FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=32&id_noticia=140905

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